Multas para Quem Não Regista Animal de Companhia

28 Junho 2019

Descrição

Foi ontem publicado em Diário da República o decreto-lei que regulamenta o registo dos animais de companhia. Quem não registar o animal ou não promova o seu bem estar incorre no pagamento de multa, que pode ir dos 50 aos 3740 euros.

As novas regras de registo do seu animal de companhia determinam a obrigatoriedade de os gatos e os furões usarem chips de indentificação. Até agora essa obrigação era apenas para os cães. Por exemplo, se já tiver um gato adulto tem até 2021 para colocar o microchip. A partir do nascimento de um gato, tem até três meses para o registar. Estas novas regras aplicam-se, também, aos furões que passaram a configurar da lista de animais de companhia nos regulamentos comunitários.

Apenas o veterinário pode colocar estes chips que têm custos. Será também paga uma taxa por cada registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). É criado uma espécie de cartão de identificação de cada animal, onde estão os dados do seu titular, assim como da sua morada ou o local onde está alojado.

Toda a informação eletrónica de cada animal vai configurar no agora criado SIAC. Desta forma, o governo pretende combater o abandono de animais. Este decreto-lei entra em vigor dentro de quantro meses.

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